REGULAMENTO

PROGRAMA TRANSFORMA GOOGLE + BETTHA

VOCÊ DEVE LER COM ATENÇÃO ESTE REGULAMENTO ANTES DE SE INSCREVER PARA PARTICIPAR DO “PROGRAMA TRANSFORMA GOOGLE + BETTHA”, PORQUE, AO SE INSCREVER, AUTOMATICAMENTE O ACEITA EM TODOS OS SEUS TERMOS.

Este Regulamento, trata das regras aplicáveis ao “PROGRAMA TRANSFORMA GOOGLE + BETTHA” (“Programa”), coordenado pelo GOOGLE em parceria com o BETTHA e COURSERA e ao processo seletivo (“Processo Seletivo”) a ser realizado para seleção das pessoas que participarão do Programa.

1 - O QUE É O “PROGRAMA TRANSFORMA GOOGLE + BETTHA” (PROGRAMA)?

1.1. O Programa tem por objetivo estimular a inclusão no mercado de trabalho de pessoas de baixa renda, através da distribuição de 60.000 (sessenta mil) bolsas de estudos integral, dentre os selecionados no processo seletivo a ser realizado pelo BETTHA.

1.2. Cada bolsa de estudos integral dará direito de realizar os 4 (quatro) cursos online abaixo indicados, desde que respeitado o período de validade da respectiva bolsa:

a) Suporte de TI: Profissionais dessa área solucionam problemas para que computadores e redes funcionem corretamente;

b) Análise de dados: Analistas vão coletar, transformar e organizar dados para ajudar a tomar decisões de negócios;

c) Gerenciamento de Programas: Responsáveis por garantir que Programas dentro de uma organização sejam gerenciados e concluídos com um valor máximo;

d) Design UX: Profissionais de design tornam produtos digitais e físicos mais fáceis e agradáveis de usar.

1.3. Os cursos online serão disponibilizados na plataforma COURSERA às pessoas selecionadas no processo seletivo.

2 - QUAL O PERÍODO DE VALIDADE DA BOLSA DE ESTUDOS?

2.1. A Bolsa de Estudos Integral concedida para os cursos online indicados nesse regulamento terá validade até dia 21/05/2024, prazo limite no qual os participantes terão acesso a todos os cursos online contemplados pela referida bolsa de estudos.

2.2. Durante o período de validade da bolsa de estudos indicado na Cláusula 2.1, o Participante poderá optar por cursar apenas 1(um) deles, ou alguns ou todos eles, importando, para a conclusão de cada curso e emissão do respectivo certificado, que a matrícula e sua conclusão ocorram no período de validade da bolsa.

2.3. Para viabilizar a realização dos 4(cursos) online previstos nesse Regulamento, no prazo de validade da Bolsa de Estudos Integral, sugere-se:

a) que os cursos sejam feitos de forma separada, matriculando-se - no prazo indicado nesse Regulamento naquele - primeiro, naquele que mais se enquadra com os objetivos profissionais e pessoais de cada Participante contemplado com a bolsa. Após conclui-lo faz a matrícula em outro e assim sucessivamente.

b) frequência de 10hs (dez horas) de estudos, por curso, por semana. Com essa frequência, estima-se ser possível começar e terminar 1(um) curso a cada 6(seis) meses, obtendo, assim, o máximo aproveitamento da bolsa de estudos online obtida.

2.4. Apesar das sugestões feitas na Cláusula 2.3, o Participante contemplado com a bolsa de estudos tem ciência de que compete exclusivamente a ele:

a) se organizar para conseguir se matricular e concluir os cursos a ele disponibilizados, no prazo previsto na Cláusula 2.1; e

b) ter o comprometimento e a gestão de sua evolução no(s) curso(s), para que consiga conclui-lo(s) no prazo de validade de sua bolsa de estudos, com o máximo de aproveitamento possível.

3. COMO OBTER O CERTIFICADO PROFISSIONAL DOS CURSOS REALIZADOS?

3.1. Terá direito ao “Certificado Profissional do Google” apenas os Participantes que concluírem todas as etapas e carga horária do(s) curso(s) online em que matriculado(s), no período de validade da bolsa de estudos previsto na Cláusula 2.1 deste Regulamento.

3.2. O Certificação Profissional será emitido pela COURSERA que o manterá disponível em sua Plataforma pelo período de 12(doze) meses contados da data de emissão. Após referido prazo, o interessado em obter referido Certificado deverá contatar diretamente o GOOGLE, através do e-mail: contato@bettha.com.

4. QUAIS AS REGRAS DO PROCESSO SELETIVO?

4.1. Para participar do Programa, a pessoa interessada terá que ser selecionada no processo seletivo a ser realizado pelo BETTHA, conforme regras previstas neste Regulamento, observando-se 3 fases:

a) Fase 1: Inscrição

b) Fase 2: Análise de Requisitos

c) Fase 3: Divulgação dos selecionados

4.2 FASE 1 – INSCRIÇÃO: A inscrição no processo seletivo do Programa é gratuita e deverá ser efetuada através do preenchimento do Formulário de Cadastro online através do link: http://www.bettha.com/certificadosgoogle.

§1º. O preenchimento do Formulário de Cadastro é de inteira responsabilidade de cada Participante.

§2º. Cada Participante deverá cadastrar um e-mail (“endereço eletrônico”) de acesso frequente, tendo em vista que o contato com ele será realizado exclusivamente por este canal.

4.3. Estão habilitados à inscrição no Processo Seletivo para concorrer a 1(uma) das bolsas de estudos oferecidas no Programa, as pessoas que preencham TODOS os requisitos abaixo:

a) ter concluído a qualquer tempo ou estar matriculado e cursando o Ensino Médio, Técnico ou Superior

b) ser residente e domiciliado no Brasil

c) ter acesso à internet, pois as bolsas de estudos se destinam a cursos online

d) possuir uma conta ativa de e-mail

e) aceitar todas as condições exigidas para participar do Programa descritas nesse Regulamento.

4.6. , o Participante estará acatando, integralmente, as regras estabelecidas nesindex.html# index.html# index.html# index.html# index.html# index.html#te Regulamento, Política de Privacidade e demais documentos disponíveis em “http://www.bettha.com/certificadosgoogle”, não cabendo qualquer reclamação ou recurso posterior.

4.7. FASE 2 - ANÁLISE DE REQUISITOS: Concluído o período de inscrição, os Participantes que preencherem TODOS os requisitos essenciais indicados na Cláusula 4.3 serão classificados de acordo com a ordem de inscrição e os critérios abaixo, fundamentais à inclusão de públicos sub representados:

• Público Feminino

• Público Preto, Pardo e Indígena

• Público LGBTQIAP+

• Público PCD

• Regiões Norte e Nordeste

4.8. Em caso de empate, o critério de desempate adotado é a ordem cronológica de inscrição (data e hora), dando preferência, portanto, àquele que primeiro realizou sua inscrição nesse processo seletivo.

§1º: Para viabilizar a realização da comunicação prevista na Cláusula 4.9 e o controle das matrículas, o BETTHA compartilhará com a COURSERA o nome e CPF dos selecionados à bolsa de estudos

5. COMO FAZER A MATRÍCULA NO(S) CURSO(S) DE INTERESSE E EM QUE PRAZO?

5.1. O Participante contemplado com a bolsa de estudos deverá fazer a matrícula no(s) curso(s) online de seu interesse interesse no prazo de até 7(sete) dias contados a partir do recebimento do link de matrícula previsto na Cláusula 4.9, sob pena de restar configurada sua desistência interesse do Programa e, por conseguinte, sua automática desistência à bolsa de estudos, encerrando qualquer vínculo entre o candidato e o GOOGLE; o candidato e o BETTHA; e o candidato e a COURSERA.

5.2 Para efetivação da matrícula, o Participante contemplado com a bolsa de estudos deverá acessar o link de matrícula enviado por e-mail, no prazo indicado na Cláusula 5.1, fazer seu login, preencher o Formulário de Matrícula ONLINE, ler os termos de uso do site, política de privacidade, dentre outros e, caso esteja de acordo, formalizar o aceite nos campos indicados. acordo, formalizar o aceite nos campos indicados. Caso o Participante não concorde com os termos acima, não poderá seguir com a matrícula acordo, formalizar o aceite nos campos indicados. . O aceite deve ser feito diretamente pelo Participante, se maior de idade, ou com a assistência de seu representante legal, quando for menor de 18 anos; e

5.3. A matrícula no(s) curso(s) de interesse só será considerada concluída com o cumprimento de todas as exigências contidas nas Cláusulas 5.2, sendo certo que o não atendimento ou atendimento fora do prazo configurará a desistência do Programa e, por conseguinte, sua automática desistência à bolsa de estudos em que foi contemplado, encerrando qualquer vínculo entre o candidato e o GOOGLE; o candidato e o BETTHA; e o candidato e a COURSERA.

5.4. O candidato se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados e de suas declarações.

5.5. Declarações falsas terá como consequência a nulidade e o cancelamento de todos os atos praticados pelo interessado, assim como a perda da bolsa com que foi contemplado.

6. SE TRANCAR, OU NÃO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DO CURSO OU ABANDONAR O CURSO, O QUE ACONTECE?

6.1. Não há possibilidade de trancamento de quaisquer dos cursos indicados nesse Regulamento.

6.2. Se abandonar ou não cumprir as condições do curso em que matriculado, o Participante perderá, automaticamente, a bolsa de estudos disponibilizada pelo GOOGLE a ele relacionado. Então, por exemplo, se o Participante estiver matriculado em 2(dois) cursos, mas só conseguir atender as exigências de 1(um) deles, perderá a bolsa em relação ao outro.

6.3. Considera-se que o Participante “abandonou” o curso quando se notar que não se engajou ou não evoluiu no(s) curso(s) em que matriculado(s), ou seja, sua inatividade, por 15(quinze) dias consecutivos. Por exemplo, não assistir a nenhuma aula nesse prazo ou não realizar nenhuma das atividades propostas no referido prazo.

6.4. Considera-se que o Participante não “cumpriu” as condições do curso, quando:

a) for reprovado por falta ou nota

b) não entregar os trabalhos exigidos

c) apresentar documentos e/ou informações falsos na hora da confirmação da documentação para se matricular no curso que desejar.

d) deixar de apresentar documentação na fase de comprovação das informações, referente a sua matrícula no(s) curso(s) escolhido(s).

e) por força de ordem judicial, for impedido de se matricular ou dar continuidade ao curso: pode ocorrer do Participante conseguir realizar a matrícula no(s) curso(s) em que contemplado com a bolsa de estudos, apesar de não atender às exigências do Programa. Nesse caso, o GOOGLE poderá ir à Justiça e, após decisão, impedir que o Participante dê continuidade ao curso ou perca a bolsa de estudos.

f) terminar o prazo máximo de validade da bolsa de estudos.

g) se abandonar ou não cumprir com as condições do Programa, conforme previsto neste Regulamento

h) sofrer qualquer tipo de punição disciplinar, por 3 vezes, no mesmo semestre.

6.5. As regras relacionadas à punição disciplinar são aquelas previstas pelo GOOGLE e disponibilizadas por ela ao Participante, pelo site e que integram este Regulamento naquilo que lhe for aplicável.

7. SE TIVER DÚVIDA, RECLAMAÇÃO OU ELOGIO AO PROGRAMA, DEVO ENCARMINHAR A QUEM?

7.1. Qualquer dúvida, reclamação, elogio relacionados às Fases do Processo Seletivo, deverá ser endereçada ao BETTHA, através de e-mail para: contato@bettha.com.

7.2. Os assuntos relacionados ao “Certificado Profissional do Google” também deverão ser encaminhados ao e-mail: contato@bettha.com.

8. O PARTICIPANTE TEM CIÊNCIA DE QUE:

(i) o BETTHA, GOOGLE e COURSERA não se responsabilizam pelas despesas, de qualquer natureza, necessárias à participação, tanto no processo seletivo, quanto das atividades exigidas no(s) curso(s) em que matriculado.

(ii) deverá observar as políticas, termos de uso e demais regras aplicáveis aos sites que terá que acessar para se inscrever no processo seletivo, se matricular no(s) curso(s) de interesse relacionados à bolsas de estudos e acessar referido(s) curso(s), dentre outros que se fizerem necessários.

(iii) mesmo que não tenha sido selecionado para participar do Programa ou que venha a ser dele excluído por quaisquer razões, continuará fazendo parte da comunidade BETTHA e, por conseguinte, receberá convites para participar de processos seletivos, jornadas de desenvolvimento, de pesquisas e/ou eventos relacionados aos temas correlatos à carreira, mercado de trabalho e emprego, como forma de lhe agregar conhecimento e ampliar suas oportunidades profissionais.

9. O PARTICIPANTE TEM CIÊNCIA DE QUE NÃO PODE:

(i) compartilhar sua identidade, login e senha com terceiros, tampouco transferi-los (a qualquer título), revendê-los, doá-los e/ou emprestá-los a terceiros.

(ii) permitir o uso e/ou acesso do(s) conteúdo(s) relacionado(s) ao Programa, obtido(s) fisicamente e/ou acessado(s) via internet a terceiros.

(iii) fazer cópia(s) do(s) conteúdo(s) relacionado(s) ao Programa obtido(s) fisicamente e/ou acessado(s) sob qualquer forma e/ou usá-los para outros fins diversos dos propostos nesse Regulamento.